O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar que suspendeu a votação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) prevista para esta segunda-feira (10), que poderia resultar na abertura de uma Comissão Processante contra o vereador Eder Borges (Novo). O parlamentar é alvo de uma ação ético-disciplinar por ter feito um gesto simulando uma ‘arminha’ durante uma sessão plenária em abril.
A decisão foi assinada pelo desembargador Coimbra de Moura, da 4ª Câmara Cível do TJ-PR, atendendo a recurso da defesa de Borges. O magistrado determinou a suspensão não apenas da votação, mas também de atos posteriores, como a instauração da Comissão Processante e eventual aplicação de sanção, até o julgamento definitivo do recurso.
A liminar, no entanto, não significa arquivamento do caso nem conclui que Eder Borges cometeu ou deixou de cometer infração ética. A análise do desembargador ficou restrita a possíveis irregularidades formais na tramitação do processo e na composição do Conselho de Ética da Câmara.
Os questionamentos da defesa
Entre os argumentos apresentados pelos advogados de Borges estão questionamentos sobre a participação de vereadores considerados suspeitos no Conselho de Ética, o quórum das deliberações e a forma como o colegiado foi recomposto durante o processo. A defesa também alegou que o prazo de 60 dias para conclusão do procedimento teria expirado em 17 de julho, sem prorrogação formal aprovada pelo plenário.
Um dos pontos que chamou a atenção do desembargador foi justamente a composição do Conselho após sucessivos impedimentos e suspeições. Conforme a decisão, quatro das cinco cadeiras em exercício passaram a pertencer ao mesmo bloco parlamentar, sem que houvesse norma expressa autorizando essa forma de recomposição.
O próprio TJ-PR, porém, ressalta que essas questões ainda precisam ser analisadas de forma mais aprofundada e que a liminar não reconhece a nulidade dos atos praticados pelo Conselho até o momento.
Cinco vereadores impedidos
Na sessão de segunda-feira, foram considerados impedidos de participar da votação os vereadores Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT). Os cinco assinam a representação apresentada contra Eder Borges e admitida pelo Conselho de Ética.
Por causa dos impedimentos, a Câmara havia convocado suplentes para a votação: Andreia de Lima, Rejane Soldani Sobreiro, Hermes Silva Leão, Salles do Fazendinha e Gerolani Ferreira. Com a suspensão determinada pelo TJ-PR, os suplentes não chegaram a ser empossados.
O episódio que gerou o processo
O caso teve origem em 1º de abril, durante uma Tribuna Livre na Câmara. A atividade havia sido requerida pelo vereador Angelo Vanhoni e contou com manifestação da professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac).
Após a manifestação, durante um registro fotográfico no plenário, Eder Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo. O ato provocou discussão e intervenção da Presidência e da segurança da Câmara, além de representações encaminhadas ao Conselho de Ética.
A Corregedoria da Casa havia classificado inicialmente o caso como passível de censura pública. No entanto, a relatora do processo no Conselho de Ética, vereadora Laís Leão (PDT), considerou que a infração poderia ser mais grave — sujeita a suspensão temporária do mandato de 30 a 120 dias, sem remuneração — e encaminhou o parecer ao plenário.
O que acontece agora
Com a liminar do TJ-PR, o processo fica suspenso até que o recurso seja julgado. Não há data prevista para a decisão definitiva. Se o TJ-PR confirmar a liminar, o Conselho de Ética precisará refazer os procedimentos para sanar as irregularidades apontadas. Se o recurso for negado, a votação poderá ser retomada.
O caso de Eder Borges não é o único na Câmara de Curitiba envolvendo vereadores em situações disciplinares. Recentemente, o Ministério Público do Paraná denunciou a vereadora Tathiana Guzella (PL) por discriminação contra a colega Vanda de Assis, em episódio que também gerou representação no Conselho de Ética.
A decisão do TJ-PR no caso de Borges pode estabelecer precedentes importantes sobre os limites da atuação dos Conselhos de Ética municipais e a observância do devido processo legal em procedimentos disciplinares contra parlamentares.