Os eleitores paranaenses que pretendem votar fora de suas cidades no dia da eleição têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais, governadores, senadores e presidente da República. O segundo turno, se necessário, será realizado em 25 de outubro.
Como solicitar
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir as orientações apresentadas na página.
No atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
Alterações ou cancelamentos da solicitação também podem ser feitos até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será mais possível modificar o pedido.
Regras do voto em trânsito
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quando o eleitor estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, governador, senador e presidente.
Já se a cidade escolhida estiver em outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos.
E se não comparecer?
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da eleição, deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, será possível votar apenas para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Por que isso importa no Paraná
O Paraná tem diversas cidades com mais de 100 mil eleitores, como Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu, que oferecem a possibilidade de voto em trânsito.
Para os paranaenses que estarão viajando a trabalho ou estudo no dia da eleição, o voto em trânsito é uma alternativa importante para garantir o exercício da cidadania sem precisar retornar à cidade de origem.
O prazo de 20 de agosto é o mesmo em todo o Brasil. Após essa data, não será mais possível fazer a solicitação.