O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta segunda-feira (10), a votação na Câmara Municipal de Curitiba que decidiria sobre a abertura de uma Comissão Processante contra o vereador Eder Borges (Novo). A liminar, concedida pelo desembargador Coimbra de Moura, da 4ª Câmara Cível, interrompe o procedimento ético-disciplinar instaurado após o parlamentar fazer um gesto simulando uma “arminha” durante uma sessão plenária em abril.
A decisão não extingue o processo, mas paralisa a tramitação do Pedido de Investigação contra Eder Borges até o julgamento do recurso apresentado pela defesa. A votação estava prevista para acontecer nesta segunda e, se aprovada, resultaria na instauração de uma Comissão Processante para apurar a conduta do vereador.
Na liminar, o desembargador argumentou que a suspensão evita que atos de difícil reversão sejam praticados antes da análise aprofundada das questões processuais levantadas pela defesa.
Defesa questiona composição do Conselho de Ética
Entre os argumentos apresentados pelos advogados de Eder Borges estão questionamentos sobre a participação de vereadores considerados suspeitos no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), o quórum das deliberações e a forma como o colegiado foi recomposto durante o processo.
Um dos pontos destacados pelo desembargador foi justamente a composição do Conselho após os sucessivos impedimentos. De acordo com a decisão, quatro das cinco cadeiras em exercício passaram a pertencer ao mesmo bloco parlamentar, sem que houvesse norma expressa autorizando essa forma de recomposição.
A defesa também alegou que o prazo de 60 dias para conclusão do procedimento teria expirado em 17 de julho, sem prorrogação aprovada pelo plenário. O TJ-PR ressalta que essas questões ainda precisam ser analisadas de forma aprofundada.
O caso do gesto de “arminha”
O episódio ocorreu em 1º de abril, após uma Tribuna Livre na Câmara. A atividade, requerida pelo vereador Angelo Vanhoni (PT), contou com a manifestação da professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sismmac. Após a manifestação, durante um registro fotográfico no plenário, Eder Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo, provocando discussão e intervenção da segurança da Casa.
Inicialmente, a Corregedoria havia classificado a conduta como passível de censura pública. No entanto, a relatora Laís Leão (PDT) entendeu que os elementos indicavam infração mais grave, sujeita a suspensão temporária do mandato de 30 a 120 dias, sem remuneração.
Cinco vereadores impedidos
Na sessão, cinco vereadores que assinam a representação foram impedidos de votar: Angelo Vanhoni (PT), Camilla Gonda (PSB), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Professora Angela (PSOL) e Vanda de Assis (PT). A Câmara chegou a convocar cinco suplentes, que não chegaram a ser empossados com a suspensão.
Caso a liminar seja revertida, a Câmara poderá retomar o processo. O Radar Digital PR segue acompanhando o caso.