
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de duas leis municipais de Curitiba que reestruturaram as carreiras dos servidores da educação em 2014. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.477.280, relatado pelo ministro André Mendonça.
As normas analisadas são as Leis Municipais 14.544/2014 e 14.580/2014, que instituíram os planos de carreira do magistério e da educação infantil de Curitiba. A decisão do STF atingiu dois pontos principais: as regras de progressão funcional e a ampliação da aposentadoria especial.
O que foi considerado inconstitucional
O primeiro ponto questionado envolve as regras de progressão funcional. As normas criaram mecanismos para que servidores avançassem na carreira, o que poderia representar aumento de despesas para o município. Para o relator, essas regras não observaram a exigência constitucional de existência de dotação orçamentária prévia para despesas com pessoal.
O segundo ponto envolve a aposentadoria especial destinada aos profissionais do magistério. Um dos trechos permitia a contagem do tempo de serviço “independentemente do cargo ocupado” e ampliava a possibilidade de aplicação da aposentadoria especial para servidores que não integravam propriamente a carreira do magistério.
Servidores não terão que devolver valores
Apesar de considerar inconstitucionais os dispositivos, o STF decidiu modular os efeitos da decisão. Na prática, isso significa que os servidores não terão que devolver valores recebidos com base nas normas. Também foram preservados os enquadramentos funcionais já realizados, as remunerações já pagas e as aposentadorias concedidas com base nas leis.
Mudança na jurisprudência do STF
O julgamento também marcou uma mudança no entendimento do Supremo sobre a criação de despesas com pessoal sem previsão orçamentária. Até então, a Corte entendia que a ausência de dotação orçamentária não tornava uma lei inconstitucional.
No julgamento, André Mendonça defendeu que a exigência prevista no artigo 169 da Constituição é uma condição para a própria validade da lei. A mudança amplia a importância da previsão orçamentária na criação de leis que envolvam gastos com servidores públicos e pode servir de parâmetro para casos semelhantes em outros municípios e estados.
O ministro Flávio Dino apresentou ressalvas ao argumento de Mendonça. Dino também destacou que as leis foram executadas durante anos e posteriormente revogadas.
Histórico do caso
A disputa judicial teve início em 2017, quando a Prefeitura de Curitiba suspendeu progressões e promoções previstas nos planos de carreira, alegando falta de recursos. Em 2019, a primeira instância reconheceu o direito dos servidores, mas o município recorreu até o STF. O julgamento começou em outubro de 2025.
O Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (SISMMAC) recebeu a decisão com preocupação. A entidade destacou que se trata de legislação aprovada democraticamente pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, que vigorou por anos e baseou a organização funcional de milhares de profissionais da educação.