Os eleitores paranaenses que estarão fora de sua cidade no dia das eleições têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
Como solicitar
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção ‘Fazer Transferência temporária do local de votação’. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar as cidades com vagas disponíveis e seguir as orientações da página.
Para quem preferir o atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral com documento oficial com foto. É importante verificar o horário de funcionamento do cartório mais próximo antes de se deslocar.
Alterações ou cancelamentos da solicitação também podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar o pedido.
Regras do voto em trânsito
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. No Paraná, isso inclui cidades como Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel, São José dos Pinhais, Foz do Iguaçu e Colombo, entre outras.
A principal diferença nas regras depende da localização do eleitor no dia da votação:
— Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente.
— Se a cidade escolhida estiver em outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
O eleitor também pode solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos.
O que acontece se não votar
Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones.
Eleitores que não votarem e não justificarem a ausência ficam sujeitos a restrições, como a impossibilidade de obter passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.
Eleitores no exterior
Para os paranaenses que estão com título registrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil, também é possível solicitar o voto em trânsito — nesse caso, apenas para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Dicas para o eleitor paranaense
Com o prazo se aproximando, a recomendação é não deixar para o último dia. O sistema do TSE pode apresentar lentidão com o aumento da demanda, e os cartórios eleitorais costumam registrar filas maiores próximo ao encerramento do prazo.
Para conferir seu local de votação e situação eleitoral, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título ou consultar o site do TRE-PR. As eleições de 2026 prometem ser as mais disputadas dos últimos anos no Paraná, com nove candidatos ao Senado e uma corrida acirrada ao Governo do Estado.